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Cidania sueca

A cidadania é uma relação de direito entre uma nação e um indivíduo (cidadão) que tem a sua origem ou automaticamente quando do nascimento ou através de uma notificação ou de uma aplicação. Somente quem é cidadão sueco tem o direito de ter um passaporte sueco. Um cidadão sueco tem um direito incondicional a permanecer na Suécia.

É possível tornar-se cidadão sueco através de:

  • nascimento
  • adoção
  • legitimação (casamento do pai sueco com a mãe estrangeira)
  • aplicação (naturalização)

ou

  • notificação (crianças, jovens entre 18-20 anos e cidadãos da Finlândia, Dinamarca, Noruega e Islândia)

Manutenção da cidadania sueca

Para evitar a perda de sua cidadania sueca, caso tenha nascido e resida no exterior, você deve solicitar a manutenção da cidadania sueca. A solicitação da manutenção é feita após você completar 18 anos de idade, mas antes de se tornar 22 anos. Não é necessário fazer a solicitação caso tenha residido por algum tempo na Suécia (com a residência registrada na Agência Nacional de Administração Fiscal, “Skatteverket”) ou caso tenha visitado a Suécia regularmente.

Caso faça parte da primeira geração nascida no exterior sua solicitação normalmente é deferida. Gerações posteriores nascidas no exterior podem manter a sua cidadania sueca caso o vínculo com a Suécia não tenha sido completamente interrompido.

A solicitação de manutenção da cidadania sueca (MIV 302021)deve ser entregue numa Embaixada ou num Consulado da Suécia. Caso esteja de visita na Suécia o formulário pode ser enviado diretamente para a Agência de Migração em Norrköping.

Migrationsverket
Medborgarskapsenheten
601 70 Norrköping